A Carreta Furacão, conhecida equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), está enfrentando uma reviravolta judicial significativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a equipe está proibida de usar a imagem do personagem Fofão em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador do personagem, que faleceu em 2016.
O processo, conduzido pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, concluiu que o uso do boneco pela Carreta Furacão era indevido. Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, e a Carreta teria violado esses termos ao adaptar as características do boneco para criar um personagem chamado Fonfon, o que foi considerado plágio.
“Só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada”, afirma o processo. Segundo a decisão, a modificação não autorizada pelo autor caracteriza conduta ilícita.
A defesa da Carreta Furacão argumenta que “Fonfon” é uma paródia e homenagem ao boneco original, e não um plágio. Eles alegam que o mascote tem sido bem recebido pelo público e que não houve intenção de burlar direitos autorais.